Impostos
Imposto sobre cripto no Brasil 2026: como declarar e quanto pagar
Guia de jul/2026: isenção de R$ 35 mil, alíquotas de 15% a 22,5%, DARF 4600, regra de exterior da Lei 14.754 e a DeCripto desde 01/07/2026.

Imposto sobre cripto no Brasil: o que vale em 2026
No Brasil, criptomoedas precisam ser declaradas quando você as possui e, dependendo das suas vendas, há imposto sobre o ganho de capital. Mas não existe "um" imposto de cripto: existem dois regimes paralelos, e o que define qual se aplica a você é onde o ativo está custodiado.

Este guia foi verificado em 18/07/2026 e é revisado a cada 3 meses. A legislação de criptoativos muda rápido — confira sempre a data de atualização antes de confiar em qualquer artigo sobre o tema.
Importante: conteúdo educativo. Não é consultoria contábil, tributária ou jurídica. Para o seu caso específico, procure um profissional habilitado.

A MP 1.303 caiu: o que isso significa
Em junho de 2025 o governo publicou a Medida Provisória 1.303/2025, que propunha acabar com a isenção de R$ 35 mil e criar uma alíquota única de 17,5% sobre ganhos com criptoativos.
Em 8 de outubro de 2025 a MP foi retirada de pauta na Câmara (251 votos a 193) e caducou sem ser votada. Resultado prático: as regras anteriores continuam valendo, incluindo a isenção mensal. Se você leu em algum lugar que a tributação de cripto subiu para 17,5%, essa informação está desatualizada.
Regime 1 — exchange nacional: a isenção de R$ 35 mil
Para operações em corretora brasileira, vale o regime de ganho de capital com apuração mensal.
A isenção incide sobre o quanto você VENDEU, não sobre o lucro
Esse é o erro número um do investidor iniciante. O teto de R$ 35.000 por mês considera o total alienado, não o ganho:
- Vendeu R$ 34.000 no mês e lucrou R$ 20.000? Isento.
- Vendeu R$ 35.001? Todo o lucro do mês vira tributável. A isenção não é parcial — ou é, ou não é.
- O teto é mensal e soma o conjunto das vendas, não por ativo nem por corretora.
Alíquotas do ganho de capital
Quando você passa do teto, o imposto segue a tabela progressiva:
- Ganho de até R$ 5 milhões no mês: 15%
- De R$ 5 a 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 a 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Na prática, o investidor pessoa física fica quase sempre na faixa de 15%.
O DARF
O imposto é apurado por você e recolhido via DARF, código 4600, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da operação. Prejuízos de meses anteriores podem ser compensados com ganhos futuros — desde que você tenha registrado.
Regime 2 — exterior: 15% fixo, apuração anual
A Lei 14.754/2023 criou um regime separado para ativos no exterior, com lógica completamente diferente:
- Alíquota fixa de 15% sobre o ganho — sem tabela progressiva.
- Apuração anual, dentro da Declaração de Ajuste. Não há DARF mensal.
- Não existe isenção de R$ 35 mil aqui. Nenhum piso.
- Vale para plataformas sem sede no Brasil: Binance, Bybit, Kraken, OKX, Coinbase e afins.
O tratamento da autocustódia (sua própria carteira, sem intermediário) é ponto controverso; o entendimento predominante puxa para o regime de exterior. Alinhe o critério com seu contador.
O erro mais caro do mercado: usar o teto de R$ 35 mil para justificar não pagar imposto sobre venda feita em exchange estrangeira. Não se aplica — e é fácil de cruzar.
DeCripto: a mudança que passou a valer em julho de 2026
Essa é a novidade mais relevante do ano e ainda pouca gente sabe. A IN RFB 2.291/2025 criou a DeCripto, que substitui o modelo de reporte da IN 1.888/2019:
- Exchanges (prestadoras): obrigadas desde 01/01/2026.
- Pessoas físicas e jurídicas: obrigadas desde 01/07/2026.
- Gatilho para pessoa física: operações que somem mais de R$ 35.000 no mês, isolada ou conjuntamente.
- Envio mensal pelo e-CAC, até o último dia útil do mês seguinte — mais entrega anual até o último dia útil de janeiro.
- Escopo ampliado: inclui explicitamente staking, mineração, airdrops e empréstimos.
- Alinhada ao CARF, padrão da OCDE para troca internacional de informações fiscais.
Reportar não é pagar, e pagar não dispensa reportar. São obrigações distintas, com penalidades distintas.
Onde lançar na declaração anual
Criptoativos vão na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 — Criptoativos, com estes códigos:
- 01 — Bitcoin
- 02 — Altcoins (ETH, SOL, ADA…)
- 03 — Stablecoins (USDT, USDC)
- 10 — NFTs
- 99 — Outros criptoativos
Regras práticas:
- Declare quando o custo de aquisição de cada tipo for igual ou maior que R$ 5.000 em 31/12.
- O valor informado é o de aquisição — o que você pagou — e não o valor de mercado.
- Na discriminação: tipo, quantidade e onde está custodiado (nome e CNPJ da exchange, ou custódia própria).
Declarar valor de mercado infla seu custo de aquisição e faz a apuração de ganho sair errada nos anos seguintes. O erro se propaga.
Swap, staking, airdrop e mineração
É aqui que mora a maior parte da dívida silenciosa — operações que geram imposto sem nenhum real entrar na sua conta:
- Swap cripto→cripto (BTC→ETH, ETH→USDT) é permuta, ou seja, alienação. Houve lucro? Fato gerador, mesmo sem saque.
- Stablecoin também é criptoativo. Converter BTC em USDT não é "sair para o dinheiro" — é operação tributável.
- Airdrop: o recebimento costuma ser tratado com custo zero; o imposto aparece na venda.
- Mineração e staking: mesma lógica de custo zero na interpretação majoritária — tributa na alienação.
Os três últimos pontos têm divergência doutrinária real. Não é tema pacificado: defina seu critério, documente e valide com um contador.
O maior mito: "só paga imposto quando saca pra conta". Falso. O fato gerador é a alienação — e trocar uma cripto por outra é alienação.
Malha fina: o que pega de verdade
A ideia de que cripto é invisível para o Fisco morreu. Exchanges nacionais já reportam, e a DeCripto estende o alcance para fora do país.
Os campeões de malha:
- Não declarar saldo acima de R$ 5 mil por tipo de ativo.
- Informar valor de mercado no lugar do valor de aquisição.
- Ignorar swaps entre criptos.
- Esquecer o regime de exterior.
- Não guardar histórico — o ônus de provar o custo de aquisição é seu.
Perdeu o prazo do DARF? Recolha com multa e juros mesmo assim: atrasado é infinitamente melhor que omitido. E declaração retificadora existe e é comum — erro corrigido antes de intimação é um problema pequeno.
Checklist mensal
- Somei todas as vendas em exchange nacional no mês.
- Conferi se passei do teto de R$ 35.000.
- Contei os swaps como alienação, não como "troca neutra".
- Gerei o DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte.
- Avaliei a DeCripto se ultrapassei R$ 35 mil em operações.
Perguntas frequentes
Preciso declarar cripto mesmo sem ter vendido?
Sim, se o custo de aquisição de um tipo de criptoativo for igual ou maior que R$ 5.000 em 31/12. Posse acima desse valor precisa ir para a ficha Bens e Direitos, mesmo sem nenhuma venda.
Qual é o limite de isenção de imposto em cripto?
R$ 35.000 em vendas por mês, apenas em exchanges nacionais. Acima disso, todo o lucro do mês é tributado a partir de 15%.
Trocar uma cripto por outra paga imposto?
Sim. A permuta é considerada alienação. Se houve ganho na troca, há fato gerador — mesmo sem converter para reais.
Cripto em corretora no exterior muda algo?
Muda tudo. Aplica-se a Lei 14.754/2023: alíquota fixa de 15%, apuração anual e sem a isenção de R$ 35 mil.
Qual o código do DARF de cripto?
4600, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da operação.
A tributação de cripto subiu para 17,5%?
Não. Essa era a proposta da MP 1.303/2025, que caducou em 08/10/2025. As regras anteriores seguem valendo.
Conclusão
Cripto é soberania — e soberania de verdade inclui não deixar passivo em aberto com o Fisco. O segredo é organização o ano inteiro: registre custo de aquisição, trate swap como venda, respeite o regime certo e guarde tudo.
Se você faz staking ou fornece liquidez em pools, atenção redobrada: são justamente os casos que geram imposto sem nenhum dinheiro entrar na conta.
Como a legislação muda rápido, este guia é revisado a cada 3 meses. Confira a data de atualização no topo antes de usar qualquer número.
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⚠ Conteúdo educativo — não é recomendação de investimento nem consultoria tributária. Regras verificadas em 18/07/2026 e sujeitas a alteração. Criptoativos são voláteis e envolvem risco de perda. Faça sua própria análise (DYOR) e confirme sua situação com um contador.
Conteúdo de caráter educacional, sem recomendação personalizada de investimento. Criptoativos são voláteis e envolvem risco de perda.
Fontes
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