Impostos
Cripto no Imposto de Renda: o mapa caso a caso
Vendeu, trocou, recebeu staking ou opera no exterior? Tabela de referência com a regra, o prazo e o erro clássico de cada situação — sem juridiquês.

Como usar este mapa
Material de consulta rápida: ache a sua situação na tabela, veja a regra e o erro clássico, e siga para o guia completo de declaração quando precisar do passo a passo. Na última declaração, mais de 250 mil contribuintes caíram na malha fina por inconsistências com criptoativos — quase sempre por um dos erros listados aqui.
Duas âncoras antes da tabela:
- Regime nacional (exchange brasileira): isenção até R$ 35 mil vendidos por mês; acima disso, todo o lucro do mês é tributado a partir de 15%, via DARF código 4600.
- Regime de exterior (Lei 14.754/2023): 15% fixo, apuração anual, sem isenção nenhuma.
A tabela: cada situação, uma regra
| Situação | Paga imposto? | O que fazer | O erro clássico |
|---|---|---|---|
| Só comprei e estou segurando | Não | Declarar a posse em Bens e Direitos (Grupo 08) se o custo de aquisição de cada tipo for R$ 5 mil ou mais em 31/12 | Achar que "não vendi" dispensa declarar a posse |
| Vendi até R$ 35 mil no mês (nacional) | Não | Nada a recolher; manter registro das operações e declarar a posse normalmente | Somar errado: o teto é o total vendido, não o lucro |
| Vendi acima de R$ 35 mil no mês (nacional) | Sim, sobre todo o lucro do mês | Apurar o ganho e recolher DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte | Acreditar que a isenção é parcial — R$ 35.001 tributa tudo |
| Troquei uma cripto por outra | Conta como venda | Somar a troca no teto mensal — é alienação seguida de nova compra, mesmo sem passar por reais | "Não virou dinheiro, não conta" — conta, e é fácil de cruzar |
| Recebi staking ou mineração | Na venda | Entrada com custo zero na interpretação majoritária; o imposto aparece quando você vende | Ignorar que custo zero significa lucro cheio na saída — detalhes no guia de staking e IR |
| Recebi airdrop | Na venda | Mesma lógica do staking: custo zero, tributa na alienação | Esquecer de registrar a data e a quantidade recebida |
| Opero em exchange estrangeira | Sim — 15% fixo | Apuração anual na Declaração de Ajuste, sem DARF mensal e sem isenção de R$ 35 mil | Usar o teto nacional para justificar não pagar — não se aplica |
| Guardo em autocustódia | Depende do critério | Ponto controverso; o entendimento predominante puxa para o regime de exterior. Alinhe com contador e mantenha o critério consistente | Trocar de critério a cada ano conforme convém |
| Tive prejuízo no mês | Não — e ele vale dinheiro | Declarar o prejuízo para compensar com ganhos futuros do mesmo regime | Não declarar e perder a compensação |
| Passei de R$ 35 mil em operações fora de exchange nacional | Reporte, não imposto | Verificar a obrigação da DeCripto (IN RFB 2.291/2025), em vigor para pessoa física desde 01/07/2026 | Confundir a DeCripto (informativa) com o DARF (recolhimento) |
| Perdi o prazo do DARF | Sim, com multa e juros | Recolher assim mesmo — atrasado é infinitamente melhor que omitido; retificadora existe e é comum | Deixar acumular esperando "passar despercebido" |
Os cruzamentos que derrubam declaração
A Receita não depende da sua boa vontade: exchanges nacionais já reportam todas as operações, e a DeCripto estende o alcance para operações fora delas. A malha fina de cripto nasce quase sempre de três cruzamentos: posse não declarada acima de R$ 5 mil por tipo, vendas acima do teto sem DARF correspondente, e movimento em exchange estrangeira tratado como se fosse regime nacional.
O calendário do investidor de cripto
- Todo mês: somar o total alienado (vendas + trocas) em exchanges nacionais. Passou de R$ 35 mil? Apurar o ganho e gerar o DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte.
- Todo ano (mar–mai): declarar a posse por tipo de ativo (Grupo 08) quando o custo de aquisição for R$ 5 mil ou mais em 31/12, e apurar o regime de exterior se houver.
- Guardar sempre: extratos das exchanges, histórico de trocas, datas e quantidades de staking/airdrops recebidos. Sem registro, o custo de aquisição vira briga.
Perguntas que sempre voltam
A alíquota subiu para 17,5%?
Não. A MP 1.303/2025, que propunha alíquota única de 17,5% e o fim da isenção, caducou em outubro de 2025 sem ser votada. Valem as regras anteriores: isenção de R$ 35 mil no regime nacional e tabela a partir de 15%.
Bitcoin na carteira fria precisa aparecer na declaração?
A posse, sim — mesmo sem movimento, se o custo de aquisição do tipo for R$ 5 mil ou mais. Sobre onde guardar, veja carteira fria x quente; sobre como declarar, o critério de regime da autocustódia merece conversa com contador.
Declarei errado ano passado. E agora?
Retificadora. Erro corrigido antes de intimação é problema pequeno; omissão descoberta pela Receita é problema grande.
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Material de referência da IA Firma Cripto, revisado em agosto de 2026 com base na legislação e nas normas então vigentes (Lei 14.754/2023, IN RFB 2.291/2025). Regras tributárias mudam: confirme os valores no site da Receita Federal e, para o seu caso concreto, consulte um contador — isto é conteúdo educativo, não consultoria tributária ou jurídica.
Conteúdo de caráter educacional, sem recomendação personalizada de investimento. Criptoativos são voláteis e envolvem risco de perda.
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Guia Tributário Cripto (PDF grátis)
Os dois regimes, a isenção de R$ 35 mil, o DARF e a nova DeCripto — atualizado em jul/2026 e revisado a cada 3 meses.
- Exchange nacional x exterior: qual regra se aplica a você
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