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Cripto no Imposto de Renda: o mapa caso a caso

Vendeu, trocou, recebeu staking ou opera no exterior? Tabela de referência com a regra, o prazo e o erro clássico de cada situação — sem juridiquês.

Cripto no Imposto de Renda: o mapa caso a caso
Por IA Firma CriptoConteúdo gerado com IA e revisado editorialmentePublicado em 07/08/2026Atualizado em 07/08/20268 min leitura

Como usar este mapa

Material de consulta rápida: ache a sua situação na tabela, veja a regra e o erro clássico, e siga para o guia completo de declaração quando precisar do passo a passo. Na última declaração, mais de 250 mil contribuintes caíram na malha fina por inconsistências com criptoativos — quase sempre por um dos erros listados aqui.

Duas âncoras antes da tabela:

  • Regime nacional (exchange brasileira): isenção até R$ 35 mil vendidos por mês; acima disso, todo o lucro do mês é tributado a partir de 15%, via DARF código 4600.
  • Regime de exterior (Lei 14.754/2023): 15% fixo, apuração anual, sem isenção nenhuma.

A tabela: cada situação, uma regra

SituaçãoPaga imposto?O que fazerO erro clássico
Só comprei e estou segurandoNãoDeclarar a posse em Bens e Direitos (Grupo 08) se o custo de aquisição de cada tipo for R$ 5 mil ou mais em 31/12Achar que "não vendi" dispensa declarar a posse
Vendi até R$ 35 mil no mês (nacional)NãoNada a recolher; manter registro das operações e declarar a posse normalmenteSomar errado: o teto é o total vendido, não o lucro
Vendi acima de R$ 35 mil no mês (nacional)Sim, sobre todo o lucro do mêsApurar o ganho e recolher DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinteAcreditar que a isenção é parcial — R$ 35.001 tributa tudo
Troquei uma cripto por outraConta como vendaSomar a troca no teto mensal — é alienação seguida de nova compra, mesmo sem passar por reais"Não virou dinheiro, não conta" — conta, e é fácil de cruzar
Recebi staking ou mineraçãoNa vendaEntrada com custo zero na interpretação majoritária; o imposto aparece quando você vendeIgnorar que custo zero significa lucro cheio na saída — detalhes no guia de staking e IR
Recebi airdropNa vendaMesma lógica do staking: custo zero, tributa na alienaçãoEsquecer de registrar a data e a quantidade recebida
Opero em exchange estrangeiraSim — 15% fixoApuração anual na Declaração de Ajuste, sem DARF mensal e sem isenção de R$ 35 milUsar o teto nacional para justificar não pagar — não se aplica
Guardo em autocustódiaDepende do critérioPonto controverso; o entendimento predominante puxa para o regime de exterior. Alinhe com contador e mantenha o critério consistenteTrocar de critério a cada ano conforme convém
Tive prejuízo no mêsNão — e ele vale dinheiroDeclarar o prejuízo para compensar com ganhos futuros do mesmo regimeNão declarar e perder a compensação
Passei de R$ 35 mil em operações fora de exchange nacionalReporte, não impostoVerificar a obrigação da DeCripto (IN RFB 2.291/2025), em vigor para pessoa física desde 01/07/2026Confundir a DeCripto (informativa) com o DARF (recolhimento)
Perdi o prazo do DARFSim, com multa e jurosRecolher assim mesmo — atrasado é infinitamente melhor que omitido; retificadora existe e é comumDeixar acumular esperando "passar despercebido"

Os cruzamentos que derrubam declaração

A Receita não depende da sua boa vontade: exchanges nacionais já reportam todas as operações, e a DeCripto estende o alcance para operações fora delas. A malha fina de cripto nasce quase sempre de três cruzamentos: posse não declarada acima de R$ 5 mil por tipo, vendas acima do teto sem DARF correspondente, e movimento em exchange estrangeira tratado como se fosse regime nacional.

O calendário do investidor de cripto

  • Todo mês: somar o total alienado (vendas + trocas) em exchanges nacionais. Passou de R$ 35 mil? Apurar o ganho e gerar o DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte.
  • Todo ano (mar–mai): declarar a posse por tipo de ativo (Grupo 08) quando o custo de aquisição for R$ 5 mil ou mais em 31/12, e apurar o regime de exterior se houver.
  • Guardar sempre: extratos das exchanges, histórico de trocas, datas e quantidades de staking/airdrops recebidos. Sem registro, o custo de aquisição vira briga.

Perguntas que sempre voltam

A alíquota subiu para 17,5%?

Não. A MP 1.303/2025, que propunha alíquota única de 17,5% e o fim da isenção, caducou em outubro de 2025 sem ser votada. Valem as regras anteriores: isenção de R$ 35 mil no regime nacional e tabela a partir de 15%.

Bitcoin na carteira fria precisa aparecer na declaração?

A posse, sim — mesmo sem movimento, se o custo de aquisição do tipo for R$ 5 mil ou mais. Sobre onde guardar, veja carteira fria x quente; sobre como declarar, o critério de regime da autocustódia merece conversa com contador.

Declarei errado ano passado. E agora?

Retificadora. Erro corrigido antes de intimação é problema pequeno; omissão descoberta pela Receita é problema grande.

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Material de referência da IA Firma Cripto, revisado em agosto de 2026 com base na legislação e nas normas então vigentes (Lei 14.754/2023, IN RFB 2.291/2025). Regras tributárias mudam: confirme os valores no site da Receita Federal e, para o seu caso concreto, consulte um contador — isto é conteúdo educativo, não consultoria tributária ou jurídica.

Conteúdo de caráter educacional, sem recomendação personalizada de investimento. Criptoativos são voláteis e envolvem risco de perda.

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Material gratuito

Guia Tributário Cripto (PDF grátis)

Os dois regimes, a isenção de R$ 35 mil, o DARF e a nova DeCripto — atualizado em jul/2026 e revisado a cada 3 meses.

  • Exchange nacional x exterior: qual regra se aplica a você
  • DeCripto: a obrigação que passou a valer em 01/07/2026
  • Swap, staking e airdrop: o imposto que vem sem você sacar nada

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