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Precisa declarar cripto se não vendeu? Regra 2026

Sim, acima de R$ 5 mil por criptoativo — e sem imposto a pagar. Veja a regra de 2026, os códigos da ficha e o que mudou (e o que não mudou).

Precisa declarar cripto se não vendeu? Regra 2026
Por IA Firma CriptoConteúdo gerado com IA e revisado editorialmentePublicado em 03/08/2026Atualizado em 03/08/20269 min leitura

Precisa declarar cripto se não vendeu?

Resposta direta: sim, se o custo de aquisição de um mesmo criptoativo chegou a R$ 5.000 — mas declarar não significa pagar. Guardar cripto não gera imposto. O que existe é uma obrigação de informar o patrimônio na ficha de Bens e Direitos. Imposto só aparece quando há venda, troca ou uso do ativo com ganho.

Um cofre de vidro com moedas paradas sendo escaneado por um documento holográfico acima
Guardar cripto não gera imposto — gera obrigação de informar. Imagem ilustrativa da Firma Cripto.
Importante: conteúdo educativo. Não é consultoria contábil, tributária ou jurídica. Confirme sua situação na Receita Federal e com um contador. Verificado em 03/08/2026 — confira a data antes de usar qualquer número deste artigo.

Declarar e pagar são coisas diferentes

Essa é a confusão que gera a dúvida. São duas obrigações independentes:

  • Declarar (informar): listar o que você tem, pelo valor que pagou. Não gera imposto. É o mesmo princípio de declarar um carro ou um imóvel.
  • Apurar e pagar: só ocorre quando há alienação — venda, troca de uma cripto por outra, ou pagamento com cripto — e resulta em ganho.

Comprar e segurar cria a primeira obrigação, nunca a segunda.

O limite de R$ 5.000 é por criptoativo, não pelo total

Este é o detalhe que a maioria dos textos genéricos erra. A obrigação de informar na ficha de Bens e Direitos vale quando o custo de aquisição de cada tipo de criptoativo atinge R$ 5.000.

Na prática:

  • R$ 6.000 em Bitcoin → entra na ficha.
  • R$ 6.000 divididos em R$ 3.000 de Bitcoin e R$ 3.000 de Ethereum → nenhum dos dois atinge o limite isoladamente.
  • R$ 4.900 em Bitcoin + R$ 5.100 em Ethereum → só o Ethereum é obrigatório pelo critério.

Ressalva importante: se você já é obrigado a entregar a declaração por outro motivo (renda, outros bens), a orientação prática de contadores é informar todo o patrimônio em cripto, mesmo abaixo do limite. Omitir o pequeno cria buracos de rastreabilidade que aparecem depois, quando você vender.

Onde declarar: grupo e códigos da ficha

Os criptoativos ficam na ficha Bens e Direitos, no Grupo 08 — Criptoativos, com códigos por tipo:

CódigoO que entra
01Bitcoin (BTC)
02Altcoins (Ethereum, Solana, Litecoin e demais)
03Stablecoins (USDT, USDC e similares)
10NFTs
99Outros criptoativos (fan tokens, tokens de renda fixa e variável digital)

Nos campos de situação em 31/12, o valor a informar é o custo de aquisição em reais — quanto você pagou —, não a cotação de mercado do dia. Se você não vendeu nada no ano, o valor de 31/12 do ano anterior e o do ano corrente serão iguais ao custo acumulado.

No campo de discriminação, descreva quantidade, ativo, onde está custodiado (corretora nacional, corretora no exterior ou autocustódia) e o CNPJ da corretora quando for empresa brasileira.

O que muda quando você vende: as regras que valem em 2026

Aqui entra a correção mais importante deste artigo. Circulou muito conteúdo afirmando que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a isenção mensal de R$ 35 mil acabaria e passaria a valer uma alíquota única de 17,5%. Isso não aconteceu.

A MP 1.303/2025, que trazia essa mudança, foi retirada de pauta na Câmara e perdeu a validade em 8 de outubro de 2025, sem ser convertida em lei. Com isso, as regras anteriores permaneceram em vigor.

O que efetivamente vale hoje:

Onde o ativo está custodiadoIsençãoAlíquota
Corretora nacionalR$ 35.000 por mês em alienações (soma do total vendido, não do lucro)15% a 22,5%, progressiva conforme o ganho
Corretora no exterior ou autocustódiaNão há isenção mensal15%, apuração anual (Lei 14.754/2023)

Quando há imposto no regime nacional, o recolhimento é por DARF, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à operação. Detalhamos o passo a passo no guia de como declarar cripto no Imposto de Renda.

Atenção ao ponto que mais pega gente: a isenção de R$ 35 mil olha o total alienado no mês, não o lucro. Vender R$ 40 mil com R$ 500 de lucro já tira você da isenção.

A DeCripto mudou o que a Receita enxerga

Desde 1º de julho de 2026, pessoas físicas passaram a ter obrigação de reporte pela DeCripto (instituída pela IN RFB 2.291/2025) quando o conjunto das operações do mês ultrapassa R$ 35.000. As corretoras já informam desde 1º de janeiro de 2026, e o escopo da norma inclui explicitamente staking, mineração, airdrops e empréstimos — o tema está detalhado no artigo sobre staking e Imposto de Renda.

Duas leituras práticas disso:

  1. Não é a mesma coisa que a declaração anual. DeCripto é reporte periódico; a ficha de bens e o ganho de capital continuam sendo sua responsabilidade no ajuste anual.
  2. A assimetria acabou. Se o dado chega ao Fisco pela corretora e não aparece na sua declaração, a divergência é visível.

Roteiro prático para quem só comprou e guardou

  1. Levante o custo de aquisição de cada criptoativo — valor pago em reais, incluindo taxas de corretagem.
  2. Separe por tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs) e verifique quais chegam a R$ 5.000.
  3. Lance cada um no Grupo 08 com o código correspondente, informando o custo, não a cotação.
  4. Descreva quantidade, ativo e local de custódia no campo de discriminação.
  5. Guarde os comprovantes de compra. Sem eles, o custo de aquisição vira zero na hora de apurar o ganho lá na frente — e você paga imposto sobre o valor cheio da venda.

Perguntas frequentes

Preciso declarar cripto guardada em carteira própria (autocustódia)?

Sim. A obrigação é sua, não da corretora, e vale independentemente de onde o ativo está custodiado. Autocustódia não isenta de nada — apenas muda o campo de discriminação e o regime aplicável quando houver venda.

Preciso declarar se comprei cripto e o preço caiu?

Sim, se o custo de aquisição daquele criptoativo chegou a R$ 5.000. O valor informado é sempre o que você pagou, não a cotação atual — variação de mercado não altera a ficha de bens enquanto você não vender. Perda só entra na conta quando há alienação.

O que acontece se eu não declarar?

A omissão de bens sujeita a declaração à malha fina, com multa e juros sobre eventual imposto devido, além de exigir retificação. Com a DeCripto em vigor, o cruzamento de dados ficou mais direto. Se você deixou de declarar em anos anteriores, converse com um contador sobre retificar — corrigir por iniciativa própria costuma custar menos do que ser autuado.

Conclusão

Se você só comprou e guardou, sua obrigação é de informação, não de pagamento: R$ 5.000 por criptoativo é o gatilho, o valor lançado é o custo de aquisição e o imposto fica para o dia em que houver venda com ganho. E a mudança para 17,5% que muita gente deu como certa não entrou em vigor — a isenção de R$ 35 mil por mês em corretora nacional segue valendo em 2026.

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⚠ Conteúdo educativo — não é consultoria contábil, tributária ou jurídica. Isso não é recomendação de investimento. Alto risco envolve alta volatilidade. Avalie por conta própria antes de decidir. Confirme sua situação com a Receita Federal e um contador.

Conteúdo de caráter educacional, sem recomendação personalizada de investimento. Criptoativos são voláteis e envolvem risco de perda.

Material gratuito

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Os dois regimes, a isenção de R$ 35 mil, o DARF e a nova DeCripto — atualizado em jul/2026 e revisado a cada 3 meses.

  • Exchange nacional x exterior: qual regra se aplica a você
  • DeCripto: a obrigação que passou a valer em 01/07/2026
  • Swap, staking e airdrop: o imposto que vem sem você sacar nada

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