Impostos
Quanto posso vender de cripto sem pagar imposto
Até R$ 35.000 em vendas por mês é isento — mas o limite conta o total vendido, não o lucro, e reseta todo mês. Exemplos, tabela e os erros que custam caro.

Até quanto dá para vender sem pagar imposto
Até R$ 35.000 em vendas por mês, somando todos os criptoativos e todas as corretoras nacionais, é isento de imposto de renda sobre o ganho de capital. Passou desse valor, o lucro do mês inteiro vira tributável — não só o que excedeu o limite. E o contador reseta todo mês.

O erro número um: confundir "vendido" com "lucro"
O limite de R$ 35.000 olha o total alienado no mês — a soma do que você vendeu, não o que você ganhou com a venda. É a confusão mais cara do investidor iniciante, e a tabela abaixo mostra por quê:
| Vendas no mês | Lucro no mês | Imposto devido |
|---|---|---|
| R$ 20.000 | R$ 8.000 | R$ 0 (isento) |
| R$ 34.999 | R$ 15.000 | R$ 0 (isento) |
| R$ 35.000 | R$ 15.000 | R$ 2.250 (15% sobre o lucro) |
| R$ 35.001 | R$ 15.000 | R$ 2.250 (15% sobre o lucro) |
| R$ 60.000 | R$ 15.000 | R$ 2.250 (15% sobre o lucro) |
Repare nas duas últimas linhas: vender R$ 35.001 ou R$ 60.000 no mês resulta no mesmo imposto, porque a alíquota de 15% se aplica à faixa de ganho até R$ 5 milhões no mês — o que cobre a esmagadora maioria dos investidores pessoa física. O que muda o resultado não é o quanto você vendeu além do limite, é ter cruzado o limite ou não.
O limite é mensal, não anual — e reseta sempre
Vender R$ 30.000 em janeiro e R$ 30.000 em fevereiro não soma R$ 60.000 para efeito da regra. Cada mês é julgado sozinho: os dois ficam isentos, porque nenhum dos dois isolado bateu R$ 35.000. O diagrama acima mostra o caso oposto — fevereiro estourando o limite por R$ 1 não "contamina" março, que reseta e volta a ficar isento se ficar abaixo do teto.
O limite soma todos os criptoativos e todas as corretoras nacionais
Não é por ativo, nem por corretora. Vender R$ 15.000 em Bitcoin numa exchange e R$ 20.000 em Ethereum em outra, no mesmo mês, soma R$ 35.000 para efeito do limite — mesmo em plataformas diferentes. Essa regra vale para o regime de exchange nacional; ativos custodiados no exterior seguem uma lógica completamente diferente, sem esse piso de isenção, explicada em detalhe no guia completo de imposto sobre cripto.
Isso vale para Bitcoin, altcoin, stablecoin e NFT?
Sim, de forma uniforme dentro do regime nacional: o que conta é o valor da alienação, não o tipo de criptoativo. Vale inclusive para troca de uma cripto por outra (BTC por ETH, por exemplo), que conta como alienação mesmo sem nenhum real entrar na sua conta — e vale para rendimentos como staking, que costumam ter uma lógica própria de custo de aquisição.
Passo a passo para não estourar sem perceber
- Some todas as vendas do mês em todas as corretoras nacionais onde você opera — inclusive trocas entre criptoativos.
- Ficou abaixo de R$ 35.000? Nenhum imposto a pagar, mas o lucro ainda entra na declaração anual como rendimento isento.
- Bateu ou passou de R$ 35.000? Apure o ganho de capital do mês inteiro e gere o DARF, código 4600, com vencimento no último dia útil do mês seguinte.
- Guarde o histórico de custo de aquisição de cada compra — o ônus de provar quanto você pagou é seu, e sem isso a apuração do lucro fica impossível de defender numa eventual malha fina.
Para casos mais específicos — swap entre criptos, airdrop, mineração — o guia completo e os casos práticos detalham cada situação.
O que conta como “venda” para esse limite
Não é só clicar em “vender” na corretora. Trocar uma cripto por outra, pagar algo diretamente em cripto ou converter para uma stablecoin são todos alienações para a Receita, e entram na soma do mês:
- Cripto por cripto (BTC por ETH, por exemplo): conta como venda do primeiro ativo, mesmo sem passar por reais.
- Converter para stablecoin (BTC por USDT): é alienação também — stablecoin é criptoativo, não é “sair para o dinheiro”.
- Pagar por um produto ou serviço em cripto: o valor pago conta como venda pelo valor de mercado no momento da transação.
- Vender por P2P: entra na mesma soma de uma venda em corretora — o canal não muda a regra, o valor alienado é o que importa.
Quem só soma as vendas “para reais” e esquece os swaps do meio do caminho costuma descobrir o estouro do limite tarde demais, quando já é hora de apurar o mês.
O erro mais caro: tentar "parcelar" vendas para ficar por baixo do limite
Vender em pedaços menores ao longo do mês não ajuda — o limite soma tudo que foi vendido naquele mês, não conta o número de operações nem o tamanho de cada uma isoladamente. Espalhar uma venda de R$ 40.000 em quatro operações de R$ 10.000 continua somando R$ 40.000 no mês, e continua tributando o lucro inteiro. Não existe brecha aí — só risco de perder o controle de quanto já foi vendido no mês.
Perguntas frequentes
Se eu vender exatamente R$ 35.000, pago imposto?
Sim. A regra isenta quem vende menos de R$ 35.000 no mês. Vendendo R$ 35.000 ou mais, o lucro do mês inteiro entra na apuração — não existe faixa isenta parcial.
A isenção vale por criptoativo ou pelo total vendido?
Pelo total. Somando Bitcoin, Ethereum, stablecoin e qualquer outro criptoativo vendido no mês, em corretoras nacionais — não é um limite de R$ 35.000 "por moeda".
Vendi em duas corretoras diferentes no mesmo mês. Os limites são separados?
Não. O limite é por CPF, por mês — soma tudo, independente de quantas corretoras nacionais você usou.
Conclusão
R$ 35.000 por mês, olhando o total vendido e não o lucro, resetando a cada mês novo: são essas três regras que decidem se você paga imposto sobre uma venda de cripto no Brasil. Errar qualquer uma das três é o motivo mais comum de imposto que pega o investidor de surpresa.
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Isso não é recomendação de investimento. Alto risco envolve alta volatilidade. Conteúdo educativo — não é consultoria contábil, tributária ou jurídica. Confirme sua situação com um contador antes de decidir. Avalie por conta própria antes de decidir.
Conteúdo de caráter educacional, sem recomendação personalizada de investimento. Criptoativos são voláteis e envolvem risco de perda.
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